“A utilização desmedida de aparelhos portáteis permite às crianças e adolescentes visitarem – no curso das aulas – conteúdos sem relevância pedagógica, tornando-se mero elemento de prejuízo para a aprendizagem, distrações, retirando o tempo de convívio social na escola, o que claramente justifica a regulação”, concluiu o relator.
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