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INSS vai reeditar portaria sobre prova de vida – 15/01/2025 – Mercado


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) afirmou nesta quarta-feira (15) que deve reeditar, nos próximos dias, a portaria que garante a não suspensão ou o não bloqueio de benefícios previdenciários e sociais por falta de prova de vida.

A portaria que continha essa regra expirou no dia 31 de dezembro de 2024, mas, segundo o INSS, não haverá corte de benefícios, e os segurados não estão sendo convocados para fazer prova de vida. O instituto alerta para a aplicação de golpes com falsas convocações.

A prova de vida é feita anualmente pelo INSS para comprovar que o beneficiário de aposentadoria, pensão ou auxílios com duração superior a um ano está vivo. Porém, desde 2023, por meio de portarias, o INSS vem suspendendo os cortes de benefícios.

Nesses últimos dois anos, uma nova regra liberou os beneficiários do INSS de ir ao banco para fazer a prova de vida anual. Cabe ao órgão previdenciário cruzar informações das bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas, para checar se os segurados estão vivos.

São usadas informações como acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro, contratação de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico, realização de perícia médica, vacinação, atualizações no CadÚnico (cadastro para programas sociais do governo federal) e declaração do Imposto de Renda.

O período analisado para comprovação agora é de dez meses após a data da última atualização do benefício ou prova de vida. Antes, a prova de vida era presencial, no mês de aniversário do segurado.

Para servidores públicos federais inativos e pensionistas da União, a prova de vida é feita nos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou na agência bancária onde o pagamento é realizado. O procedimento deve ser feito no mês de aniversário do servidor beneficiário.

Embora não seja obrigatória, ainda é possível fazer a prova de vida no banco ou pelo Meu INSS, se o segurado preferir.

COMO FAZER A PROVA DE VIDA PELA INTERNET

Por meio do aplicativo Meu INSS, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.

É preciso ter cadastro no Portal Gov.br para conseguir o acesso no celular e no site. Clique aqui para saber como criar uma conta.

VEJA O PASSO A PASSO:

  • Entre no Meu INSS
  • Informe seu CPF e senha
  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Prova de vida”
  • Caso tenha biometria coletada no TSE ou Denatran, será possível fazer a prova de vida digital em conjunto com o aplicativo Gov.br
  • Caso não tenha biometria, não será possível realizar a prova de vida pelo Meu INSS

Para quem tem a biometria, haverá instruções para fazer o reconhecimento facial. Com o procedimento feito, clique em “Ok” e aparecerá uma mensagem dizendo que a prova de vida foi autorizada.

COMO FAZER A PROVA DE VIDA NO BANCO

O procedimento não é mais obrigatório, pois cabe ao INSS comprovar que o segurado está vivo. Mas, se quiser, o beneficiário pode ir presencialmente a uma agência da Previdência Social ou então ao banco onde recebe o pagamento do INSS.

Há também a possibilidade de a comprovação ser feita por meio de um procurador cadastrado no INSS, caso o segurado não possa comparecer presencialmente por doença, internação ou dificuldade de locomoção.

O QUE VALE COMO COMPROVANTE

  • Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps que tenham certificação e controle de acesso
  • Atendimento em Agência da Previdência Social
  • Receber pagamento de benefício com biometria
  • Fazer empréstimo consignado com biometria
  • Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico)
  • Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS

PROVA DE VIDA NÃO IMPEDE PENTE-FINO DO INSS

Neste ano, o INSS e a Previdência Social vão dar início a um novo pente-fino para revisar 802 mil aposentadorias por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. A revisão convocará beneficiários que não passam por perícia médica há mais dois anos.

As convocações dos segurados devem começar em março, por meio do extrato bancário do benefício, e não estão vinculadas à comprovação de vida, mas a exames periciais desatualizados.



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