A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) entrou com uma representação junto ao Ministério Público de São Paulo para que a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) seja investigada pelo vazamento de esgoto na rede de água do Edifício Martinelli, no centro da cidade.
A contaminação da água potável causou quadro de vômito e diarreia em servidores da prefeitura que trabalham no local. A Prefeitura de São Paulo, por meio da administração do Edifício Martinelli, afirmou que uma infiltração externa afetou um dos reservatórios de água, que já foi isolado do sistema de abastecimento.
A deputada pede que sejam enviados questionamentos à Sabesp para confirmar se as tubulações rompidas da rua São Bento e da avenida São João têm nexo causal com as hospitalizações no Edifício Martinelli, prédio histórico no centro da cidade e considerado o primeiro arranha-céu da capital.
Caso isso aconteça, ela solicita que sejam identificados os indivíduos afetados pelo vazamento de esgoto e que sejam determinadas sanções à Sabesp para reparação de dano material e moral das vítimas.
“Os relatos que recebemos são de mais de 90 pessoas hospitalizadas e centenas de ocorrências. São servidores que foram a um dia normal de trabalho, beberam água e terminaram o turno no hospital. Isso é inadmissível. As responsabilidades precisam ser apuradas”, diz Tabata.
Na representação, Tabata diz que todos os indícios apontam para a responsabilidade da Sabesp na contaminação dos reservatórios de água do edifício. A deputada diz que “há elementos suficientes para estabelecer o nexo causal entre esse fato e o adoecimento de muitos funcionários públicos.”
“Ainda, como esse episódio tem origem no sistema público de água, é possível que outras economias tenham sido afetadas —e muitas mais pessoas tenham sido contaminadas pelo vazamento de esgoto”, complementa.
“Há evidências que a Sabesp, como concessionária de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, falhou na sua obrigação de manter o serviço adequado, ameaçando a integridade física não só dos funcionários da prefeitura de São Paulo no edifício Martinelli, mas de toda população do centro da capital que é abastecida pelas tubulações da Rua São Bento e Avenida São João”, diz.
Ela lembra que o Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços. “Trata-se da responsabilidade objetiva da concessionária de saneamento básico”.
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