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Ações de Datena e Marçal sobre cadeirada patinam – 18/03/2025 – Poder

A defesa do apresentador José Luiz Datena demorou cinco meses para conseguir localizar Pablo Marçal (PRTB) e permitir que a Justiça o notificasse para se defender no processo sobre a fala que precedeu a cadeirada em debate da eleição municipal de 2024.

Candidatos a prefeito de São Paulo no ano passado, os dois protagonizaram um dos momentos mais quentes da campanha, quando o jornalista agrediu o empresário com uma banqueta após uma sequência de discussões em evento da TV Cultura.

Datena acionou o Judiciário com um pedido de R$ 100 mil pelas ofensas que lhe foram dirigidas na ocasião. Marçal o chamou de “Jack“, gíria usada em presídios para acusados de estupro, em referência a uma denúncia antiga de assédio sexual contra o apresentador.

Na ação, protocolada no ano passado, o então candidato pelo PSDB ressalta que os comentários foram feitos em rede nacional e replicados nas redes sociais, alcançando milhares de pessoas, fazendo com que o vídeo viralizasse e sendo compartilhado diversas vezes.

O caso, no entanto, anda de lado desde outubro, porque os oficiais de Justiça não conseguiram encontrar o influenciador nos endereços indicados pela defesa de Datena nas primeiras tentativas. Isso só foi acontecer na semana passada, conforme andamento processual.

A advogada Renata Soltanovitch, que representa o jornalista no processo, não respondeu à tentativa de contato. O advogado Eduardo Leite, que é próximo do apresentador, disse: “Seguimos o rito do Judiciário. Não vamos comentar questões que estão sub judice”.

Marçal também não encontra Datena

Datena não é o único que não consegue localizar o ex-adversário eleitoral. Alvo da cadeirada, Marçal também processou o apresentador, demandando os mesmos R$ 100 mil de valor de indenização, mas pela cadeirada em si.

A defesa de Marçal diz no processo que aquela foi uma “grave violação aos direitos de personalidade do requerente, atingindo sua honra, sua imagem e sua integridade física e moral, o que enseja a devida reparação por danos morais e à sua imagem pública”.

O endereço de quem é alvo do processo, pessoa física, é sempre fornecido pelo autor da ação. As citações podem ser enviadas por carta, via Correios, ou cumpridas por oficial de Justiça por meio de mandados.

No caso da demanda ajuizada por Marçal, cartas e mandados foram expedidos, mas Datena também não foi localizado. Na última tentativa, especificamente, foi apontado que o número do endereço não existe. Em outra, que o apresentador tinha se mudado.

Indagado pela Folha, o advogado que representa Marçal na ação, Paulo Hamilton Siqueira Júnior, diz que essa é uma situação normal na Justiça. “Mas nós vamos citar”, afirma ele.

A citação é importante por ser o ato pelo qual se convoca a outra parte a integrar o processo e responder a ele devidamente. Ela pode ser feita em qualquer local onde a pessoa esteja. A recusa no recebimento pode ser considerada desobediência judicial.

Cassio Scarpinella Bueno, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual, diz que cabe ao autor da ação indicar os meios de comunicação do réu. O magistrado pode, se for o caso, admitir alternativas, como a citação a partir da publicação de editais.

Segundo o advogado, se ainda assim o réu não for encontrado, deve haver a nomeação de um defensor dativo, ou seja, que possa exercer a defesa em nome dele.

“É fundamental entender a citação como um direito fundamental para que a ampla defesa, garantida constitucionalmente, seja exercida. Processo sem citação é processo nulo e, como tal, não pode progredir”, afirma Bueno.

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