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STF nega vínculo empregatício a professores da Anhanguera – 21/03/2025 – Painel S.A.


A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) cassou uma decisão da Justiça do Trabalho, que reconheceu vínculo empregatício a professores da Universidade Anhanguera, em ação coletiva movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

A Justiça do Trabalho ordenou uma indenização por danos morais coletivos e multa diária à Anhanguera, que já superava o patamar de R$ 70 milhões até o STF anular a decisão, no fim de fevereiro.

Não cabe mais recursos. Os ministros do Supremo julgaram a incompetência da Justiça do Trabalho para decidir sobre o assunto e determinaram que esse tipo de reclamação tramitasse na Justiça comum.

Segundo decisão do ministro Gilmar Mendes, redator da decisão da turma, é a Justiça comum que tem competência “para analisar a regularidade de contratos civis/comerciais de prestação de serviços, afastando inicialmente a natureza trabalhista da controvérsia”.

“Não é novidade que o Supremo Tribunal Federal tem chamado a atenção diuturnamente para os entraves impostos pela Justiça do Trabalho à liberdade de organização produtiva dos cidadãos”, disse o ministro em seu voto.

“Como reflexo desse posicionamento temos uma enxurrada diária de reclamações ajuizadas perante essa Corte, as quais, em sua grande maioria, são julgadas procedentes. O que se observa é que a justiça trabalhista tem se negado reiteradamente a aplicar as orientações desta Suprema Corte sobre a matéria”, completou Mendes.

O placar do julgamento terminou em quatro a um. Edson Fachin, relator da matéria, negou o recurso da Anhanguera e manteve a decisão da Justiça do Trabalho. Mas ele acabou vencido pelos demais ministros da turma: Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça e Dias Toffoli.

Para um dos advogados da Anhanguera, João Batista Pereira Neto, é difícil que esse caso específico vá parar na Justiça comum por conta de uma limitação funcional para o MPT entrar com ação na esfera cível. Além disso, seria necessário discutir requisitos de validade da contratação, algo complexo de ser feito no âmbito coletivo.

Precedente

Alguns ministros lembraram em seu voto que a terceirização no mercado de trabalho é lícita no Brasil.

Para o advogado João Batista Pereira Neto, do escritório SA Law, a decisão do STF representa um importante precedente para o mercado de educação e traz segurança jurídica para setores que adotam modelos alternativos de contratação.

“A decisão confirma a posição consistente do STF quanto à possibilidade de contratações alternativas, mas dessa vez em uma análise coletiva. Em geral, o tribunal tem cassado decisões da Justiça do Trabalho em ações individuais. Desta vez, a análise foi feita em uma ação civil pública”, diz Neto.

O advogado Gastão Pazinatto, que também defendeu a universidade, afirma que a decisão foi importante para “resguardar a liberdade de organização empresarial e a segurança jurídica das instituições de ensino”.

Com Stéfanie Rigamonti


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