O sistema tributário brasileiro possui incentivos para que um mesmo serviço seja prestado por meio de uma pessoa jurídica com o objetivo de reduzir o custo com impostos e contribuições.
Um trabalho divulgado pelo professor da FGV Direito-SP Leonel Cesarino Pessôa dá alguns exemplos desse incentivo. O estudo chega no momento em que o governo federal apresenta um projeto que pode reduzir essa diferença, ainda que de maneira muito modesta e com regras um tanto complexas.
Um profissional liberal com empresa do lucro presumido que preste serviços a um único empregador no valor anual de R$ 525 mil (cerca de R$ 44 mil/mês) terá a mesma carga de um funcionário celetista com salário de R$ 175 mil por ano (cerca de R$ 14.500/mês, se o valor for dividido em 12 meses). O custo seria ainda maior se fossem incluídos férias, FGTS e 13º salário.
Ele também faz uma comparação com as regras no Reino Unido, mostrando que a diferença na carga para prestação de serviço no valor de R$ 700 mil seria de 30% naquela jurisdição, ante 200% no Brasil —comparação entre custo CLT e profissional com empresa do lucro presumido.
As vantagens para um profissional liberal com empresa do Simples Nacional não estão muito distantes disso.
“Essa diferença estimula a transformação da renda do trabalho em renda do capital, de forma que os serviços sejam todos prestados por pessoa jurídica”, afirma Pessôa.
Outra diferença importante é a preocupação da sociedade com essas distorções, ou seja, como cada país enfrenta a situação.
No Reino Unido, há mecanismos que permitem desconstituir a pessoa jurídica quando se entende que o propósito é fraudar a Justiça do Trabalho, algo que foi ficando cada vez mais rígido.
No Brasil, não há ações para conter esse movimento. Pelo contrário. O pesquisador afirma que a pejotização se tornou um problema cada vez mais grave.
Muitas empresas têm tido sucesso ao recorrer diretamente ao STF (Supremo Tribunal Federal) para anular autuações do fisco e rever decisões da Justiça do Trabalho, com o argumento de violação da jurisprudência da Corte sobre o tema da terceirização.
Pessôa diz que, em muitos desses casos, essas empresas foram constituídas com o intuito de fraudar a legislação trabalhista, estando presentes os requisitos de subordinação, pessoalidade e continuidade.
O trabalho também aponta o que seria um erro de interpretação em relação à reforma trabalhista de 2017 e diz que a possibilidade de terceirização da atividade-fim não deve ser confundida com o uso de pessoa jurídica para burlar as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A conclusão é que é necessária uma legislação que seja mais rigorosa ao selecionar quem pode optar pelo regime diferenciado de tributação, já que a fiscalização das empresas já estabelecidas se mostra mais difícil e custosa. Ou seja, o desenho desses regimes precisa ser revisto.
O trabalho conversa diretamente com a proposta do governo de reduzir a tributação de quem ganha até R$ 7.000 e aumentar o imposto de renda para 141 mil pessoas que recebem dividendos por meio de empresas —muitas vezes constituídas com o objetivo de burlar os custos de uma contratação com carteira—, proposta que enfrenta resistências do Congresso.
O trabalho sobre pejotização é parte de um conjunto de estudos sobre a tributação brasileira disponíveis no site do instituto Samambaia.org.
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