O advogado Celso Vilardi, defensor de Jair Bolsonaro (PL), afirmou em julgamento da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (25) que o ex-presidente não participou de trama golpista e ajudou na transição do comando das Forças Armadas no final de seu governo.
Ele defendeu a nulidade da delação do tenente-coronel Mauro Cid, dizendo ter havido omissão, mentira e contradição, e cobrou acesso a provas do processo. Também reconheceu a gravidade dos ataques de 8 de janeiro de 2023, mas afirmou não ser possível culpar Bolsonaro.
“Eu entendo a gravidade de tudo o que aconteceu no 8 de janeiro. Mas não é possível que se queria imputar a responsabilidade ao presidente da República o colocando como o líder de uma organização criminosa quando ele não participou do 8 de janeiro. Pelo contrário, ele a repudiou”, afirmou Vilardi.
As declarações foram dadas na sustentação oral da defesa no julgamento da denúncia contra Bolsonaro e outros sete acusados de integrar o núcleo central da trama golpista de 2022. A corte vai decidir se aceita a acusação da PGR (Procuradoria Geral de Justiça) para torná-los réus.
Pela manhã, Bolsonaro acompanhou a sessão na corte e ficou na primeira fila. Houve a leitura da acusação pelo ministro Alexandre de Moraes e a sustentação da denúncia pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, além da manifestação das defesas pela rejeição da peça acusatória. O julgamento foi suspenso e será retomado à tarde.
“Foi o presidente que determinou a transição, que eles [chefes das Forças] atendessem o ministro da Defesa [José Mucio] que assumiria em janeiro. Não é possível dizer que é compatível com uma tentativa de golpe e com o uso do comando militar quando o presidente da República autoriza a transmissão do poderio militar em dezembro [de 2022]”, disse Vilardi.
A defesa de Bolsonaro se aproveita de uma declaração do ministro José Mucio Monteiro no programa Roda Viva, da TV Cultura. Na entrevista, o chefe da Defesa disse que teve dificuldade de conversar com os comandantes das Forças Armadas na transição de governo, em 2022, e pediu ajuda de Bolsonaro para intermediar o contato.
“É importante dizer que enquanto a Polícia Federal fala possivelmente, enquanto a denúncia traz conjecturas com a impressão de um documento no palácio que teve o consentimento dele, o fato concreto é que o acusado de liderar uma organização criminosa para dar golpes foi quem socorreu o ministro da Defesa nomeado por Lula porque o comando militar não o atendia”, disse o advogado de Bolsonaro.
Vilardi voltou a criticar a delação de Mauro Cid. De acordo com ele, o tenente-coronel quebrou o acordo no momento em que a revista Veja publicou trechos da colaboração.
“O delator rompeu com o acordo quando vazou a delação e saiu na revista Veja. Diz ele que foi um desabafo. É estranha essa expressão, desabafo, porque, no desabafo, ele diz que não tinha voluntariedade. Isso não é um desabafo. Na versão dele atual, isso teria sido uma mentira”, disse.
O defensor do presidente afirmou, ainda, que o contrato de colaboração não autoriza o delator a falar nem com familiares a respeito das declarações dadas em colaboração.
“Se ele falou com o cunhado, e se isso foi vazado, essa é uma responsabilidade dele. Diz-se ser essa uma questão formal. É verdade. Só que mais adiante, vem que a Polícia Federal diz que ele mentiu, omitiu e se contradiz. E aí essa é a minha maior crítica”, afirmou Vilardi.
Segundo o advogado, a audiência chamada por Moraes para que Cid tivesse oportunidade de se corrigir seria uma inversão processual. “Na verdade, não é o Estado que foi buscar as provas de corroboração. O Estado trouxe indícios e ele se adequa aos indícios trazidos pelo Estado.”
São alvos dessa fatia da denúncia, além de Bolsonaro, Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-chefe da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e da Defesa).
O grupo foi denunciado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.
A Primeira Turma do Supremo decide se recebe ou rejeita a denúncia da PGR contra os acusados de planejar um golpe de Estado após a vitória de Lula em 2022.
A defesa do ex-chefe da Marinha Almir Garnier afirmou que a denúncia contra o militar não apresenta provas concretas de seu suposto apoio aos planos por um golpe de Estado.
O advogado Demóstenes Torres disse ainda que não faz sentido imputar ao militar os crimes do 8 de janeiro. “No caso do crime de dano ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado é nonsense. Ele não foi indiciado por isso. Não há ato, ao contrário do que foi dito aqui”, diz.
O advogado Matheus Milanez, que defende Augusto Heleno, comparou a denúncia da PGR com uma série televisiva de cientistas que tentam comprovar que a Terra é plana.
“É o que está acontecendo no presente caso. Por isso que falamos de terraplanismo argumentativo. Se está querendo colocar Augusto Heleno na organização criminosa. O que precisamos produzir de provas? O que nós temos que é possível enquadrar Augusto Heleno aqui? Vamos pegar tudo que for possível para falar que ele fazia parte”, afirma.
Nessa fase, os ministros analisam somente se a denúncia apresenta indícios de autoria e materialidade —ou seja, se há um mínimo indicativo suficiente para que os acusados respondam a um processo.
A tendência é que a Primeira Turma do Supremo receba a denúncia por unanimidade. Se o cenário se confirmar, os acusados passam a responder a uma ação penal, e o processo começará a ser instruído por Moraes.
Na próxima fase, os réus poderão coletar provas e relacionar testemunhas para serem ouvidas no STF. É neste momento que os suspeitos devem questionar o mérito das acusações feitas pela PGR —e é também nesse período que as defesas colocam em prática suas estratégias para adiar o julgamento do caso.
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