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TJ-SP anula indenização a Abilio Diniz por obras de Volpi – 27/03/2025 – Mônica Bergamo


A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) anulou decisão em primeira instância que havia condenado a Galeria Pintura Brasileira a indenizar o empresário Abilio Diniz (1936-2024) em R$ 238 mil pela venda de duas obras de Alfredo Volpi que seriam supostamente falsas.

Diniz comprou do estabelecimento as telas “Bandeirinhas” e “Bandeirinhas com Mastro” por R$ 69 mil em 2007. Três anos depois, em 2012, ele transferiu a propriedade das obras para a sua mulher, Geyze Marchesi.

Em 2015, o empresário pediu que o Instituto Alfredo Volpi de Arte, especializado no acervo do pintor, avaliasse as pinturas para a emissão dos certificados de autenticidade.

Segundo o processo, o instituto afirmou que as telas eram falsas. Diniz, então, acionou a Justiça. O juiz Rogério Márcio Teixeira, da 38ª Vara Cível de São Paulo, acolheu os argumentos do casal e determinou que a galeria pagasse R$ 138 mil pelos danos materiais sofridos e mais R$ 50 mil cada por danos morais.

A galeria recorreu. A empresa alega que o laudo pericial elaborado pelo instituto “padece de falta de metodologia científica”, e afirmam que Eugênia Volpi, filha do pintor, “foi por ele eleita a pessoa mais capacitada para declarar a autenticidade das obras, e emitiu parecer completamente favorável quanto à originalidade das obras, de modo que é patente a boa-fé dos réus na negociação”.

A relatora do caso, a desembargadora Cristina Zucchi, afirmou que “o conjunto probatório colacionado aos autos não permite concluir, com segurança, pela autenticidade ou não de referidas obras”.

Ela diz ainda que a parcialidade do assistente designado pelo perito judicial no processo “é questionável”, uma vez que ele realiza análises para o próprio Instituto Alfredo Volpi de Arte.

A desembargadora determinou que seja realizada uma nova perícia, além de análise das obras pela filha do pintor. O parecer foi acompanhado pelos outros desembargadores. Os advogados Marco Aurélio de Carvalho e Pedro Moreira representaram a Galeria Pintura Brasileira no processo.

com KARINA MATIAS, LAURA INTRIERI e MANOELLA SMITH


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