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Indicado à chefia da ANTT omitiu relação com advogada – 04/04/2025 – Painel

Indicado pelo governo Lula para presidir a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o diretor-geral interino Guilherme Theo Sampaio omitiu, em declaração ao Senado, ser casado com a ex-advogada de uma concessionária que tem processos judiciais contra a agência.

Sampaio, que tomou posse como diretor em julho de 2021, foi indicado pelo governo em dezembro do ano passado para comandar a agência. Ele ainda precisa ser sabatinado pela Comissão de Infraestrutura e ter o nome aprovado pelo plenário do Senado.

Em declaração de vedação ao nepotismo encaminhada ao Senado, Sampaio disse não possuir parentes que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas à sua atividade profissional.

A declaração é prevista no capítulo sobre escolha de autoridades do regimento interno do Senado. O texto determina que os indicados devem enviar uma declaração sobre a “existência de parentes seus que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas a sua atividade profissional, com a discriminação dos referidos períodos”.

Ele é casado com a advogada Paula Cabral Vilela Sampaio, que representou a concessionária Concer (Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio), do grupo Triunfo, em processos contra a agência. A concessionária administra a rodovia BR-040 no trecho Minas Gerais-Rio de Janeiro.

Em junho do ano passado, a Concer informou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que a advogada não figura como representante legal da empresa desde 18 de outubro de 2023.

Em janeiro deste ano, a ANTT aprovou edital para definir uma nova empresa responsável pela rodovia BR-040 no trecho entre Minas Gerais e Rio de Janeiro, em leilão que deve ocorrer no final de abril.

Outro lado

Procurada, a ANTT afirma que, “ao contrário do que foi informado, não houve qualquer omissão na declaração apresentada pelo diretor Guilherme Sampaio ao Senado Federal.”

A agência diz que, embora “a sra. Paula tenha atuado, até outubro de 2023, em escritório de advocacia que representa a concessionária Concer, à época de seu desligamento não mantinha qualquer vínculo de parentesco com o diretor indicado.”

“Ademais, vale ressaltar que todas as decisões proferidas pelo referido diretor —as quais são públicas— corroboram os posicionamentos técnicos da ANTT, tendo ele, inclusive, aplicado diversas penalidades à mencionada concessionária”, complementou.

“Cumpre destacar, ainda, que o diretor atuou na aprovação do edital de licitação cujo objeto é a concessão do trecho atualmente operado precariamente pela Concer, em decorrência de determinação judicial, possibilitando sua futura transferência a nova concessionária, com leilão para o dia 30/04”.


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