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CCJ do Senado aprova projeto de gratuidade de mala de mão



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que garante a passageiros o direito de transportar de graça até 10 quilos de bagagem de mão em voos nacionais e internacionais.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatado por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o PL segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

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“O projeto busca normatizar o transporte de bagagem de mão e impedir que empresas aéreas cobrem por um direito básico do passageiro”, afirmou Veneziano Vital do Rêgo.

Rêgo ressaltou que medidas anteriores, de cobrança de bagagens não baratearam passagens, contrariando as promessas.

O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para padronizar dimensões e peso da bagagem de mão, impedindo que companhias aéreas cobrem taxas adicionais por esse tipo de volume.

A proposta estabelece que o transporte gratuito se aplica ao compartimento superior da cabine e que eventuais restrições só poderão ser feitas por motivos de segurança ou capacidade da aeronave. Em caso de falta de espaço, a bagagem deverá ser despachada sem custo para o passageiro.

A medida busca fechar brechas criadas pela resolução da Anac de 2016, que permitiu às empresas cobrarem por bagagens de mão ao não garantir expressamente a gratuidade. Segundo o relator, o novo texto oferece uma solução definitiva em lei, evitando depender de regulamentos administrativos que podem mudar conforme as políticas das companhias ou decisões da Anac.

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira regime de urgência para o Projeto de Lei 5041/2025 que proíbe a cobrança de bagagem de mão em voos comerciais no Brasil. Agora, o PL do Senado se soma a este PL.

Com a aprovação da urgência, o texto de autoria do deputado Da Vitoria (PP-ES), poderá ser votado diretamente no Plenário, sem necessidade de análise prévia pelas comissões temáticas da Casa.



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