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Aumento do número de ações trabalhistas é alarmante – 14/02/2025 – Opinião


Mesmo com o emprego nas máximas históricas, o número de ações trabalhistas voltou a crescer. O país continua na liderança mundial do contencioso dessa natureza e teve 2,117 milhões de novas demandas judiciais na primeira instância em 2024, uma alta de 14,1% em relação ao ano anterior.

Não deixa de ser surpreendente, à primeira vista, que haja tamanha judicialização com a economia a plena capacidade e com forte geração de renda.

Uma das razões principais é a alta rotatividade, que também impulsiona os gastos públicos com seguro-desemprego. As regras atuais até favorecem tal comportamento, pois muitas vezes é mais vantajosa a troca, mesmo em condições salariais similares e até em condições piores.

Outro motivo para o aumento das demandas é a decisão de 2021 do Supremo Tribunal Federal (STF) de invalidar dispositivo da reforma trabalhista de 2017.

Segundo o trecho, o perdedor da ação pagaria as custas e honorários advocatícios da parte ganhadora —mesmo quando beneficiário da Justiça gratuita, que é garantida a quem ganha menos de 40% do teto da Previdência Social, ou R$ 3.263 mensais.

Pode-se, ademais, pleitear o benefício apenas com uma declaração de pobreza, sem necessidade de prova. Em três anos, o número de processos aumentou em quase 400 mil.

A garantia da gratuidade é correta para quem de fato não dispõe de meios, mas alguém que litiga de modo abusivo, ou mesmo de má-fé, deve arcar com o risco desse comportamento.

O modelo atual pode incentivar demandas excessivas com a premissa de que não haverá prejuízo numa derrota. Pede-se além do correto para obter alguma coisa, sem perigo de perda.

O Tribunal Superior do Trabalho afirma que tem buscado favorecer conciliações e há possibilidade de homologar acordos entre as partes sem ações judiciais. Segundo o TST, foram promovidos acordos no montante de mais de R$ 7 bilhões em 2023, com recolhimentos previdenciários acima de R$ 1 bilhão.

Mesmo assim, o custo da judicialização excessiva onera a criação de empregos formais, já custosa no país por causa da tributação na folha de pagamento.

Felizmente, outras mudanças da reforma da CLT têm sido preservadas, como a validade de acordos entre as partes que não afrontem as garantias constitucionais, a possibilidade de terceirização e as novas modalidades de contratos, como o intermitente.

São ferramentas que facilitam a saída da informalidade e devem ser incentivadas. Mesmo assim, é recorrente que tribunais trabalhistas desafiem os princípios legais aprovados pelo Congresso, obrigando a repetidos recursos a instâncias superiores.

É evidente que demandas legítimas, que são muitas, devem ter o amparo das cortes, mas a maior tolerância à flexibilidade das relações laborais precisa ser respeitada na prática.

editoriais@grupofolha.com.br



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