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Conselheiros do TCE/RS terão que devolver quase R$ 1,5 mi aos cofres públicos



O partido NOVO, juntamente com outros 16 deputados de diferentes legendas, venceu uma ação em primeira e segunda instância contra o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) sofreu uma derrota judicial significativa. devido ao pagamento irregular de licenças-prêmio a seus conselheiros. A decisão obriga o presidente, o vice-presidente e o corregedor do TCE-RS a devolverem quase R$ 1,5 milhão aos cofres públicos.

O deputado estadual Felipe Camozzato (NOVO) comemorou a decisão judicial, criticando a interpretação adotada pelo Tribunal: “Conseguimos demonstrar que o TCE fez uma ‘interpretação criativa’ da lei. Interpretação, claro, aprovada pelos próprios conselheiros que encheram os bolsos com mais um penduricalho. Logo o órgão que deveria zelar pelas contas públicas e fiscalizar o uso do dinheiro”, afirmou.

Camozzato ainda reforçou o compromisso do partido NOVO com a transparência e a justiça: “Sempre vale a pena lutar. A gente tenta, tenta, combate, combate… e os privilégios normalmente vencem. Mas, às vezes, a justiça é feita. É para isso que o NOVO existe. Para não desistir de fazer o que é certo. Para defender os seus valores e o bolso da população”.

O Entendimento da Justiça

O cerne da questão envolveu a concessão de licenças-prêmio a conselheiros do TCE-RS. Antes de assumirem os cargos no Tribunal, o presidente, o vice-presidente e o corregedor eram deputados estaduais, função na qual não havia previsão para esse benefício. No entanto, ao ingressarem no TCE, a licença-prêmio foi concedida, considerando o tempo de serviço parlamentar para o cálculo do direito ao pagamento.

A licença-prêmio, extinta há anos, previa que a cada cinco anos de trabalho o servidor público poderia usufruir três meses de afastamento remunerado. Com o tempo, a legislação permitiu a conversão desse período em indenização financeira, sem necessidade de afastamento. Contudo, no caso dos conselheiros do TCE, a Justiça entendeu que a incorporação do tempo de mandato parlamentar para esse benefício foi indevida e determinou a devolução dos valores recebidos de forma irregular.

Apesar da decisão favorável em segunda instância, ainda cabe recurso por parte dos envolvidos. O partido NOVO e os parlamentares que ingressaram com a ação seguem acompanhando o caso e defendem que a restituição dos valores seja efetivada o mais rápido possível.



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