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Defensoria pede regra de monitoramento por órgão público – 24/03/2025 – Painel

A DPU (Defensoria Pública da União) defendeu, em manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal), que o Congresso regulamente o uso, por agentes e órgãos públicos, de ferramentas de monitoramento secreto de celulares, tablets e outros dispositivos eletrônicos para resolver a lacuna que existe sobre o tema.

O órgão pediu para ingressar como amiga da corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pela Procuradoria-Geral da República sobre a questão.

Na ADPF, a PGR quer que seja reconhecida a omissão do Congresso por não regulamentar o uso de softwares espiões de celulares e tablets por órgãos e agentes públicos. Também sustenta que a utilização deve observar princípios constitucionais, com autorização judicial prévia para a obtenção dos dados pessoais dos investigados.

Na manifestação, a DPU argumenta que a falta de regulamentação sobre o uso dos programas afeta diretamente as liberdades individuais, além de ter o potencial de ofender os direitos à privacidade, intimidade e proteção do sigilo das comunicações. Na avaliação do órgão, a vulnerabilidade da população frente ao poder estatal e às estruturas sociais é um dos principais desafios das sociedades democráticas contemporâneas.

“É preciso dar conta da complexidade de se estabelecerem medidas de proteção aos cidadãos e cidadãs que estão em território nacional, não descurando da necessidade de fortalecimento das garantias individuais previstas na Constituição, em um ambiente de democracia jovem, ainda em estabilização, em uma sociedade marcada por grandes desigualdades econômicas e sociais, instrução deficitária da maior parte da população, precariedade de acesso à justiça”, escrevem.

A DPU diz ainda que o Estado não pode “estar autorizado a ser o maior violador da privacidade e da intimidade do cidadão, da cidadã, fazendo uso indiscriminado de mecanismos de espionagem da vida de cada um, sem que sequer se tenha conhecimento disso”. O órgão complementa que isso, principalmente em uma democracia jovem, como a do Brasil, traz potencial risco de prática de excessos.

Segundo a Defensoria, assim como foi necessária uma lei específica para as interceptações telefônicas também seria fundamental regulamentar os acessos a dados obtidos por programas de invasão virtual remota e de ferramentas de monitoramento secreto de celulares e tablets.


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