A defesa de Débora Rodrigues, condenada a 14 anos por ter pichado ‘perdeu, mané’ na estátua “A Justiça” durante os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, afirma que uma dosimetria menos injusta da pena reduziria a condenação a 10 anos.
Durante o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que tornou réu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro Luiz Fux qualificou a pena da cabeleireira como exacerbada e disse que faria uma revisão dela. Ele interrompeu o julgamento da cabeleireira.
Em nota, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles manifestaram preocupação com trecho do discurso do ministro em que ele afirma que o Supremo “já julgou sob violenta emoção”.
“A Constituição Federal assegura que todo julgamento deve ser conduzido de forma imparcial, isenta e dentro dos estritos limites da legalidade”, dizem os defensores.
“Quando um ministro do STF reconhece publicamente que sentenças foram proferidas sob emoção e que algumas penas podem ter sido exacerbadas, fica evidente que houve um afastamento dos princípios fundamentais do devido processo legal e da individualização da pena.”
A defesa argumenta que Débora foi condenada a uma pena desproporcional. “O reconhecimento de que pode ter havido excessos na dosimetria da pena reforça o que a defesa vem sustentando desde o início: os réus deste processo não estão recebendo um julgamento justo, mas sim sendo alvos de um julgamento político e emocional”, complementam.
Os advogados dizem que o ministro Alexandre de Moraes (STF) não considerou qualquer atenuante e fixou todas as penas acima do mínimo legal.
“Ainda que o ministro Luiz Fux não absolva Débora de qualquer crime, se aplicada a dosimetria da pena de maneira menos injusta, considerando a pena no seu mínimo legal, sem considerar qualquer atenuante, poderíamos ter uma redução de até 3,6 anos, assim chegando a pena de reclusão em 10 anos.”
Se forem aplicados atenuantes, a pena cairia significativamente mais, ressaltam os advogados, que pedem que o STF “reveja urgentemente as condenações desproporcionais e que se respeite o princípio da proporcionalidade das penas, evitando decisões arbitrárias que ferem os direitos e garantias individuais, não somente de Débora, mas de todos os réus do 8 de janeiro.”
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