O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), acompanhou o ministro Dias Toffoli e votou para manter a decisão que anulou todos os atos da Lava Jato contra Antonio Palocci, ex-ministro de governos de Lula e Dilma Rousseff (ambos do PT).
Toffoli é o relator do caso e votou para manter sua própria decisão.
O caso está sendo votado pela Segunda Turma do STF após recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a anulação.
Palocci foi ministro da Fazenda de Lula e da Casa Civil de Dilma —cargos que deixou com o envolvimento nos escândalos investigados na operação.
Ainda faltam os votos do presidente da Turma, o ministro Edson Fachin, e dos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Com apenas mais um voto, forma-se a maioria pela anulação dos processos contra Palocci.
A votação ocorre em plenário virtual, onde os ministros colocam seus votos na plataforma de modo remoto. O julgamento vai até o dia 4 de abril, caso os ministros não peçam vista (mais tempo para análise) ou destaque.
Apesar de anular os atos da Lava Jato, Toffoli manteve o acordo de delação premiada firmado pelo ex-ministro. A anulação veio na esteira de outras relacionadas à Lava Jato, como de atos contra o empresário Marcelo Odebrecht, que presidiu a empreiteira.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o pedido de Palocci contra as ações “não se sustenta em vícios processuais concretos ou na ausência de justa causa”, mas em uma tentativa de se desvincular de um acervo de provas “autônomo, válido e robusto, cuja existência, em parte, foi por ele próprio reconhecida em sua colaboração premiada”.
Antes da anulação, os advogados do ex-ministro solicitaram para Toffoli que estendesse a Palocci os benefícios concedidos a Marcelo Odebrecht, sob o argumento de que mensagens obtidas pela Operação Spoofing (que investigou os responsáveis por hackear e vazar conversas de procuradores) apontavam parcialidade de Moro e “incontestável quadro de conluio processual entre acusação e defesa”.
Eles afirmam que Palocci foi vítima de uma “verdadeira conspiração com objetivos políticos” para atingir Lula e o PT.
Ainda segundo eles, o ex-ministro era um tópico de conversas por ser do alto escalão do PT e “aos olhos da força-tarefa seria um importante ‘degrau’ para possibilitar o avanço da perseguição contra aquela agremiação política e Luiz Inácio Lula da Silva”.
“As nulidades reconhecidas nestes autos (decorrentes do conluio contra o ora agravado verificado perante a 13ª Vara Federal de Curitiba no contexto da Operação Lava Jato) não afetam a validade do acórdão de
colaboração firmado pelo agravado, o qual não foi objeto da decisão ora questionada”, diz o voto de Toffoli.
Em seu voto, Toffoli afirmou que “não há dúvida de que o conluio objeto dos autos não se dirigia exclusivamente ao Presidente Lula ou mesmo ao beneficiário da decisão proferida na Pet nº 12.357, utilizada como paradigma no presente feito”.
Palocci foi preso em setembro de 2016 em uma fase da Lava Jato batizada como Omertà, um termo napolitano que define o código de honra das organizações mafiosas do sul da Itália. Ele saiu da prisão em novembro de 2018. Ficou estipulado que ele pagaria uma multa de R$ 37 milhões.
A expressão aparece num dos diálogos em que procuradores comentam o que eles consideravam fragilidade da delação do ex-ministro. Eles apontam que até o então juiz Sergio Moro usava a palavra omertà para se referir ao silêncio dos petistas.
Desde 2023, Toffoli vem tomando decisões que anulam atos da Lava Jato. Foram beneficiados com esse tipo de decisão dois ex-presidentes de empreiteiras que firmaram delação: Léo Pinheiro, da antiga OAS (atual Metha), e Marcelo Odebrecht.
Os acordos de colaboração, assim como o de Palocci, não foram derrubados. Ou seja, as multas que os dois se comprometeram a pagar continuam válidas.
Gilmar Mendes, foi figura central em decisões da Lava Jato, como a que declarou a incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba e anulou as ações penais contra o presidente Lula (PT). O ministro também votou para considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial em processos da operação.
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