O governo federal mudou a cobrança de Imposto de Renda sobre aplicações financeiras em criptomoedas. Com a nova taxação, os ganhos líquidos com ativos virtuais, incluindo criptomoedas, passam a ter incidência de 17,5% de IR – anteriormente, a alíquota era escalonada entre 15% e 22%.
A medida também acabou com a isenção de IR para operações de até R$ 35 mil com criptomoedas, que passarão a ser tributados em 17,5%. As mudanças na taxação das criptos integram o pacote de medidas de compensação à derrubada de parte do aumento do IOF.
Diogo Olm Ferreira, sócio da área tributária da VBSO Advogados, disse que a alteração define expressamente um tratamento tributário para os ativos virtuais, antes inexistente.
O advogado tributarista ainda afirma que a alta no IR se aplica tanto a ativos virtuais custodiados no Brasil quanto àqueles custodiados no exterior. Nesse segundo caso, também houve aumento da alíquota, de 15% para 17,5%.
A nova regra de taxação ainda prevê que o contribuinte pessoa física poderá compensar a tributação de ganhos com perdas que venham a ser apuradas. Esse tratamento será aplicado principalmente a criptomoedas e tokens representativos de recebíveis e outros ativos reais.
Segundo Olm, a MP mudou o tratamento tributário de praticamente todas as aplicações financeiras, uniformizando a alíquota de 17,5%. No entanto, nos casos de tokens representativos de outras aplicações financeiras, poderá haver tributação na fonte.
“Significa que haverá disparidades em relação ao tratamento tributário conforme o tipo específico de ativo virtual”, afirma o tributarista. Olm também disse que há um ponto questionável na MP: a previsão de restringir a dedutibilidade de perdas com ativos virtuais, quando apuradas por pessoas jurídicas.
Medida Provisória também traz alterações na tributação das bets
A nova taxação das criptomoedas foi publicada em uma medida provisória na noite desta quarta (11) com outras resoluções para compensar a recalibragem do IOF após protestos da oposição e de setores da sociedade. Entre elas está ainda a harmonização tributária do Imposto de Renda de 17,5% sobre as demais aplicações, que antes obedeciam a uma escala.
Também consta a elevação da tributação sobre o faturamento das plataformas de apostas esportivas, as bets, de 12% para 18%. No entanto, sem alteração nos prêmios pagos ao apostador, para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa. Segundo o governo, o aumento será destinado a ações da seguridade social, em específico na área da saúde.
Ainda houve uma alteração na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, que hoje recolhem entre 9% e 15%. Com a MP, a alíquota de 9% será excluída e pequenas fintechs pagarão ao menos 15%. A MP prevê, também, o aumento de 15% para 20% da cobrança do IR sobre a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP).
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