A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, anulou a punição da Marinha contra um capitão de mar e guerra que divulgou em um grupo de WhatsApp foto de um caça americano F-35 que fez um pouso de emergência em São Pedro da Aldeia (RJ) em maio de 2024.
Na decisão, a magistrada declarou nula, por vícios legalidade, a repreensão escrita aplicada contra Marcos Roberto Cavalcanti Sales e determinou a nulidade de qualquer registro no seu prontuário militar e informes de inteligência.
Em 18 de maio de 2024, Sales recebeu a foto do Lockheed Martin F-35C Lightning II da Marinha americana que fez um pouso de emergência na base naval da cidade fluminense por falta de combustível.
O capitão diz que a foto foi enviada por um assessor de Giovani Correa, diretor do Centro de Inteligência da Marinha, que era seu chefe, e sem orientação em relação à retransmissão. Sales, então, encaminhou a um grupo do WhatsApp. Ao chegar a Belém, no domingo (19), Correa o acusou de ter compartilhado a imagem do avião.
Sales foi destituído do cargo de chefe do Departamento de Inteligência e transferido para o Comando do Sétimo Distrito Naval. O rebaixamento do conceito militar também fez com que o oficial perdesse possibilidade de ser indicado ao cargo de almirante.
Na decisão, do último dia 28 de fevereiro, a juíza afirma que não foram corretamente observados os princípios da reserva legal [exigência de lei formal para a regulamentação do assunto] ou tipicidade fechada [para evitar critérios subjetivos], pois a “própria autoridade punidora [Marinha] não observou o ônus de tipificar suficientemente o fato, visto que ela própria reconheceu que o material publicado não se encontrava sob sigilo.”
Diz também que a Marinha deveria demonstrar que o militar possuía ou deveria possuir conhecimento a respeito da “classificação da referida missão e que, ainda assim, optou por descumpri-la.”
A juíza também diz que a atividade militar é pautada pela hierarquia e disciplina e que a punição visa a “preservar a intangibilidade desses princípios, reeducar o militar e desestimular a reiteração da conduta infracional.”
“Entretanto, a Autoridade Militar não está isenta de observar os princípios constitucionais mínimos relativos à legalidade, tipicidade fechada, culpabilidade, imparcialidade, além das correspondentes garantias ligadas ao devido processo legal substancial”, complementa Mendes de Abreu, que reconhece que o prejuízo causado pelo registro nos documentos funcionais e o rebaixamento de conceito militar tornam Sales apto a autorizar a anulação da procedimento.
Ao Painel, Sales comemorou a decisão. “Após ter minha carreira maculada e encerrada prematuramente por conta de uma injustiça causada pela ausência dos direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório, tive meu sonho de ser almirante cerceado, devido a essa punição”, disse.
“Porém com a certeza de que sempre agi pautado nos valores morais e nas normas da Marinha, recorri à justiça, que determinou a anulação da punição, bem como de qualquer registro em meu prontuário e informes de inteligência referentes ao caso.”
A Marinha informou que não se manifesta sobre casos discutidos pela via judicial “uma vez que as informações são tratadas no âmbito do devido processo legal pelos órgãos competentes. “
“A MB ressalta que pauta sua conduta pela fiel observância da legislação, dos valores éticos e sob o prisma da transparência.”
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