O juiz federal Alaôr Piacini, do Distrito Federal, concedeu liminar pedida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), proibindo que farmacêuticos prescrevam medicamentos.
A decisão anula resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) do dia 17 de março, que permitia à categoria profissional receitar remédios, incluindo os de venda restrita, além de autorizar outros procedimentos médicos. A resolução entraria em vigor no mês de abril.
Ao concordar com os argumentos do CFM, o magistrado disse que “só o médico tem competência técnica, profissional e legal para avaliar uma hipótese diagnóstica e firmar um diagnóstico e o tratamento terapêutico. O balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”.
O juiz disse ainda que a resolução do órgão do setor farmacêutico é um “ato administrativo precário”, que não pode alargar o campo de atuação dos farmacêuticos, pois suas competências já estão fixadas em lei.
De acordo com a decisão, a permissão para farmacêuticos prescreverem medicamentos controlados só poderia ser dada pelo Legislativo federal, por meio de alteração na lei.
A resolução publicada pelo CFF determinava que a prescrição só poderia ser feita por farmacêuticos que possuam o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. Esse registro foi aprovado em fevereiro deste ano pelo conselho.
O documento estabelecia que o farmacêutico poderia prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição médica, renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados e prescrever medicamentos em atendimentos a pacientes sob risco de morte iminente.
Substâncias controladas pela Portaria nº 344/98, que trata de medicamentos psicotrópicos (como os de tarja preta), continuariam restritas, assim como os remédios que exigem notificação de receita ou são de uso restrito.
O CFM havia pedido a anulação da resolução no dia 20 de março, afirmando que ela viola a lei do ato médico, coloca em risco a saúde da população, reedita norma já derrubada pelo Judiciário e amplia ilegalmente a competência dos farmacêuticos.
A resolução do CFF foi publicada meses após uma decisão contrária da 17ª Vara Federal Cível da Justiça no Distrito Federal a uma norma semelhante, em ação também ajuizada pelo CFM.
Segundo o conselho que representa os médicos, “o farmacêutico pode até ser um profundo conhecedor da composição química dos medicamentos, mas não tem os conhecimentos médicos necessários para a realização de anamneses, diagnóstico de doenças e indicação de tratamentos e de outros procedimentos médicos típicos e correlatos”.
O juiz federal determinou que o CFF dê “ampla publicidade” à decisão em seus meios de comunicação institucionais, sob multa de R$ 100 mil diários, até o limite de R$ 10 milhões. Ele também determinou que o conselho não reedite nova resolução sobre o mesmo tema.
O CFM não foi o único órgão médico a manifestar descontentamento com a resolução do CFF. A Associação Paulista de Medicina (APM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) também se declararam contra a norma.
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