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Justiça Eleitoral condena Marçal e o declara inelegível – 21/02/2025 – Poder

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou Pablo Marçal (PRTB), candidato derrotado na última eleição para a prefeitura da capital paulista, por abuso de poder político e econômico, determinando que ele fique inelegível por oito anos, a partir de 2024.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, acolheu parcialmente ações movidas pela campanha de Guilherme Boulos (PSOL) e pelo PSB, partido que tinha Tabata Amaral como candidata.

A Folha procurou a campanha de Marçal para comentar a decisão, mas não teve resposta. O candidato derrotado ainda pode recorrer.

Marçal, que tem se colocado como candidato à Presidência em 2026, publicou em suas redes sociais ofertas para a gravação de vídeos de apoio a candidatos “de direita” em troca de transferências via Pix de R$ 5.000.

Segundo o juiz, a prática foi uma “conduta ilícita que ostenta a potencialidade de lesar o bem jurídico protegido (legitimidade das eleições)”. Zorz afirmou ainda que a atitude de Marçal “configura conduta altamente reprovável (gravidade qualitativa) e violadora do princípio da legitimidade das eleições”.

No processo, a defesa de Marçal afirmou que os recursos recebidos foram estornados posteriormente e que apenas seis pessoas chegaram a fazer transferências. Contudo, os argumentos não foram aceitos pelo juiz.

Nas últimas semanas, o advogado Paulo Hamilton, que representa Marçal nas ações, afirmou que não houve ilícito por parte do então candidato.

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