A Justiça de São Paulo negou pedido do Instituto Paraná Pesquisas de indenização no valor de R$ 100 mil pelo coach Pablo Marçal, por danos morais.
A decisão da juíza Raquel Machado Carleial de Andrade foi publicada na segunda-feira (14). Ainda cabe recurso.
Na ação, o instituto diz que em agosto de 2024, durante a eleição à Prefeitura de São Paulo, o então candidato pelo PRTB publicou um vídeo em suas redes sociais alegando que mostraria “a verdadeira face do sistema”.
No vídeo, Marçal sugeria que os demais candidatos —Ricardo Nunes (MDB), Guilherme Boulos (PSOL), Tabata Amaral (PSB) e José Luiz Datena (PSDB)—, estariam mancomunados com o instituto, combinando, assim, o resultado da próxima rodada de pesquisa eleitoral.
Em sua defesa, Marçal afirmou que as publicações estavam abarcadas pela liberdade de expressão e que o tom satírico na campanha é algo comum.
“A manifestação feita pelo réu [Marçal], ainda que crítica e revestida de tom satírico, encontra ampla proteção no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que tange à liberdade de expressão e à liberdade de criação humorística”, escreveu a juíza, na sentença.
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