O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), barrou nesta segunda-feira (24) a mudança de nome de Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal em Itaquaquecetuba, na região metropolitana de São Paulo.
A decisão, que pode abrir precedentes, ocorreu após uma reclamação constitucional no Supremo da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, a partir de uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu uma lei aprovada pela Câmara Municipal da cidade. Entre outros, a legislação mudava o nome da guarda para polícia e regulamentava suas suas atribuições com base em uma autorização do próprio STF.
Procurada, a prefeitura de Itaquaquecetuba não respondeu até a publicação deste texto. No último dia 12, o prefeito Delegado Eduardo Boigues (PL) se disse indignado e chamou de absurda a decisão da Justiça.
Um dia antes, o desembargador Ademir Benedito, do Tribunal de Justiça paulista, atendeu a uma ação apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que suspendia os efeitos da lei de Itaquaquecetuba e que serviu de precedente para a nomenclatura polícia ser barrada em outras liminares semelhantes contra prefeituras paulistas, como a da cidade de São Paulo.
A decisão do TJSP, em caráter provisório, atendeu a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do Ministério Público paulista.
Na avaliação do procurador-geral, a criação de polícias municipais afronta as Constituições Federal e Estadual.
O problema é que a liminar da Justiça de São Paulo suspendeu toda a lei municipal, no caso de Itaquaquecetuba, e não só a parte que mudava o nome da corporação.
Dino manteve o artigo 2º da lei municipal, o que estabelece as atribuições da Guarda Civil de Itaquaquecetuba, mas não o 1º, o da alteração na nomenclatura.
Na sua decisão, o ministro escreve que o artigo 144, § 8º, da Constituição Federal é categórico ao dispor que “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
“Em nenhum momento o texto constitucional confere às guardas municipais a designação de polícia, reservando essa terminologia a órgãos específicos, como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e Penais”, afirma o ministro.
“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos. Permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar estados ou municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal”, diz o ministro, em trecho de sua decisão.
Prefeituras estão mudando nomes a partir da autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para que guardas-civis atuem como polícia. Em julgamento concluído no mês passado, os ministros afirmaram ser constitucional a criação de leis municipais fixando essa competência para essas forças de segurança.
Com a decisão, guardas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive fazer buscas pessoais e prender em flagrante. O Ministério Público fará o controle externo das atividades.
Na cidade de São Paulo, a mudança de nome foi aprovada pela Câmara Municipal em 13 de março. No dia seguinte, a gestão Ricardo Nunes (MDB) expôs no centro da cidade uma viatura da corporação com o nome de Polícia Municipal estampado na lataria. O Ministério Público entrou com a ação no mesmo dia, que acabou deferida na última terça (18).
Reinaldo Monteiro, que dirige a AGM Brasil (Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil), diz acreditar que a decisão desta segunda-feira do ministro do Supremo deverá servir para todos os outros casos semelhantes que tramitam na Justiça no país.
Para a associação, que também fez uma manifestação no STF, a discussão sobre a troca do nome das guardas civis para Polícia Municipal não deveria ser uma prioridade das prefeituras.
Monteiro afirma que a questão da nomenclatura é “perfumaria”
“As guardas municipais precisam manter a sua essência, a institucionalidade e o nome consagrado”, afirma. “Essa decisão [do Supremo] vai colocar uma pá de cal nessas leis municipais que tentaram substituir o nome da Guarda Civil Municipal.”
Deixe um comentário