O Ministério Público Federal no Amazonas emitiu uma recomendação à prefeitura de Manaus e ao governo do estado para que façam um levantamento de todas as ruas, prédios, rodovias e endereços públicos que tenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura militar.
O órgão também recomendou que o Comando Militar da Amazônia abstenha-se de divulgar, em meios oficiais, publicações em comemoração ou celebração do golpe de 1964 e também disponibilize, em 180 dias, todos os arquivos que contenham referências a pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas na ditadura.
O Ministério Público argumenta que é prática incompatível com o Estado Democrático de Direito a perpetuação da memória pública de colaboradores de regimes que restringiram liberdades civis e políticas.
Ao prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e à Câmara Municipal, o MP recomendou que apresentem, em 90 dias, estudo técnico com levantamento do nome de todos os prédios, vias e logradouros públicos que contenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura, incluindo as expressões “31 de março”, “Artur da Costa e Silva”, “Castelo Branco”, “Presidente Médici”, “Presidente Figueiredo”, e “Presidente Geisel”, entre outras.
A mesma recomendação foi dada ao estado do Amazonas, representado pelo governador Wilson Lima (União Brasil), e à Assembleia Legislativa do estado.
Todos eles também receberam a recomendação de mudar, em 120 dias, o nome de todos esses locais para retirar essas referências e de publicar, no mesmo prazo, em site oficial, em redes sociais e no diário oficial, todos os prédios, vias, rodovias e endereços públicos que foram renomeados e o motivo da mudança —como remover citações, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura militar.
Além disso, município, Câmara, estado e Assembleia deverão elaborar, em 180 dias, relatório que contenha o nome de todas as pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas no regime militar no âmbito municipal e estadual.
O Ministério Público Federal no Amazonas também trouxe recomendações ao Comando Militar da Amazônia, representado pelo general Ricardo Augusto Ferreira Costa Neves.
Além de que se abstenha de divulgar publicações em comemoração ou celebração à ditadura e aos atos de 31 de março de 1964, por iniciativa própria ou com base em notas técnicas do Ministério da Defesa, recomendou que o órgão apresente, em 90 dias, estudo técnico com levantamento do nome de prédios, vias e logradouros públicos, sob a jurisdição militar no âmbito do Amazonas, que contenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura.
Também recomendou que disponibilize ao Ministério Público Federal, no prazo de 180 dias, todos os arquivos que contenham referências a pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas no regime militar no âmbito do Estado do Amazonas.
O órgão deu 20 dias para que as instituições que receberam as recomendações se manifestem sobre elas e indiquem as medidas que foram ou serão adotadas sobre o conteúdo do ofício.
No entanto, ressalta que, apesar de o atendimento das recomendações não ser obrigatório, a possível conduta indevida “sujeita-se, por sua vez, a uma correção de natureza jurisdicional, seja da pessoa jurídica e/ou pessoa física responsável, com repercussões civis (inclusive ressarcitórias), administrativas (improbidade) e/ou criminais.”
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