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o que muda nas viagens internacionais


O aumento no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) põe turistas e agências de viagem em alerta. A nova alíquota de 3,5% encareceu operações financeiras ligadas a viagens internacionais, exigindo maior planejamento e atenção de profissionais do setor.

Antes da alteração, as alíquotas variavam de acordo com o tipo de operação. Por exemplo:

  • Transferências entre contas do mesmo titular: 1,1%
  • Envios para terceiros: 0,38%
  • Recarga de cartões pré-pagos ou compra de moeda estrangeira: alíquotas menores que a atual (3,5%)

Com a mudança, todas essas modalidades, além de compras com cartão de crédito e débito no exterior e remessas para contas fora do país, passaram a ser tributadas com a mesma taxa: 3,5%.

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O efeito imediato para o consumidor é o aumento do custo final de viagens internacionais. Lucas Tavares, especialista em câmbio da WIT Exchange, explica que a nova alíquota afeta diretamente operações feitas por pessoas físicas, elevando significativamente os gastos em moeda estrangeira.

“Planejar as operações com antecedência, acompanhar o comportamento do câmbio e contar com o suporte de especialistas pode fazer uma grande diferença na mitigação de custos”, orienta Tavares.

Marcelo Oliveira, sócio da CMO Advogados e assessor jurídico da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav Nacional), reforçou ao portal de notícias Panrotas, especializada em turismo e viagens, que a medida exige adaptações imediatas por parte do setor.

Agências veem aumento do IOF como retrocesso

A Abav Nacional manifestou preocupação com o impacto da medida no chamado turismo emissivo – viagens de brasileiros ao exterior. Em nota oficial, a entidade afirma que a elevação do IOF desestimula esse segmento e traz incertezas ao mercado, dificultando a recuperação após a pandemia de Covid-19.

Segundo a Abav, a medida representa um obstáculo à competitividade das agências nacionais, além de ser considerada um “retrocesso” no processo de retomada econômica do turismo.

Para as agências de viagens, a mudança impõe a necessidade de revisão imediata de orçamentos e contratos, especialmente aqueles com pagamentos programados para datas posteriores à vigência da nova alíquota.

Oliveira ressalta: “O aumento do IOF afeta não só os preços, mas também exige uma atualização da expertise profissional dos agentes, que precisam orientar corretamente os clientes.”

Além disso, é essencial não confundir o novo IOF de 3,5% com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 7%, já aplicado em remessas a prestadores de serviços turísticos no exterior – sobretudo em países sem acordo de isenção. Agora, essas remessas estão sujeitas à dupla incidência de tributos: IOF + IRRF.



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