O procurador da República Diogo Castor de Mattos, que, em 2019, pagou um outdoor em homenagem à Operação Lava Jato, foi nomeado para integrar o Grupo de Apoio aos Acordos de Não Persecução Cível e aos Termos de Ajustamento de Conduta, do Ministério Público Federal.
Em razão deste episódio, ele chegou a ter sua demissão determinada pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), mas foi restituído à carreira por decisão judicial.
Castor de Mattos não vai receber remuneração para desempenhar a função.
O procurador ingressou na força-tarefa em abril de 2014 e saiu em abril de 2019, alegando problemas de saúde. Ele admitiu ter mandado instalar o outdoor, que custou R$ 4.100 e tinha a imagem de nove procuradores da Lava Jato. “Bem-vindo a [sic] República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a Lei se cumpre. 17 de março, cinco anos de Operação Lava Jato. O Brasil Agradece”.
O outdoor foi colocado em um terreno da avenida Rocha Pombo, no acesso de saída do Aeroporto Internacional Afonso Pena, na região de Curitiba.
Em julgamento realizado em 2021, o CNMP decidiu aplicar a pena de demissão a Castor de Mattos pela contratação do outdoor. Por 6 votos a 5, o órgão entendeu que o procurador cometeu ato de improbidade administrativa.
O então procurador-geral da República Augusto Aras apresentou ação para que a decisão do CNMP fosse cumprida, mas o pedido de demissão foi derrubado e, em novembro do ano passado, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu manter o procurador no cargo.
O procurador regional da República Elton Venturi, que havia sido designado para atuar no caso pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, optou por não recorrer contra a decisão favorável a Castor de Mattos. Venturi citou mudança feita em 2021 na lei de improbidade administrativa que restringiu os casos que podem ser enquadrados nesses atos.
O Grupo de Apoio aos Acordos de Não Persecução Cível e aos Termos de Ajustamento de Conduta, do Ministério Público Federal tem como objetivo elaborar estudos, manuais, notas técnicas e orientações sobre os acordos de não persecução cível e os TACs.
Procurado, o Ministério Público Federal não se manifestou.
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