O pedido apresentado pela oposição na Câmara para sustar a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) pode esbarrar na interpretação jurídica sobre sua atuação na suposta trama golpista.
Segundo juristas ouvidos pelo Painel, a possível suspensão abrangeria apenas crimes cometidos após a diplomação, em dezembro de 2022.
Ou seja, seria restrita à suposta atuação dele nos ataques golpistas de 8 de Janeiro, mas excluiriam atos praticados quando ele era diretor da Abin.
Na semana passada, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) tornou o parlamentar réu em uma ação penal após aceitar denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre tentativa de golpe de Estado.
Nesta terça-feira (1º), o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), apresentou pedido junto à Secretaria-Geral da Mesa para que a Câmara delibere sobre a sustação da ação penal.
No pedido, ele cita dispositivo da Constituição que prevê que partido político poderá entrar com o recurso. O texto constitucional, no entanto, cita expressamente denúncia por “crime ocorrido após a diplomação.”
A denúncia da PGR envolvendo Ramagem cita principalmente a atuação dele na construção e direcionamento de mensagens com ataques às urnas eletrônicas a partir de julho de 2021 para subsidiar falas públicas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), também tornado réu na semana passada.
A PGR menciona arquivos digitais e materiais com argumentos contrários às urnas e um documento criado em 2 de agosto de 2021 cuja modificação final se deu no mesmo dia nas dependências da agência —antes, portanto, da diplomação de Ramagem como deputado, que ocorreu em 16 de dezembro de 2022.
A sustação depende ainda de maioria absoluta da Câmara —ao menos 257 dos 513 deputados.
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