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Relator no STF vota para manter limite de dedução com educação no Imposto Renda – 14/03/2025 – Que imposto é esse


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux considerou constitucional os limites para dedução das despesas com educação no Imposto de Renda, de acordo com voto divulgado no julgamento sobre a questão iniciado nesta sexta-feira (14). O caso é analisado em plenário virtual, previsto para terminar no dia 21.

“Não afrontam a Constituição os limites das despesas com educação, para fins de dedução na base de cálculo do imposto sobre a renda”, diz o ministro, que é relator do caso, em seu voto.

Ele afirma que fixar o limite é uma opção do Congresso Nacional e que seu fim poderia ter consequências nocivas, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar maior dedução àqueles que possuem maior poder econômico.

“Haveria menos recursos públicos para o financiamento da educação oficial e maior incentivo de acesso às instituições particulares pela parcela da população que possui maior capacidade contributiva”, afirma o ministro em seu voto.

A ação (ADI 4.927) está no tribunal desde 2013. Naquele ano, o limite era de R$ 3.230,46 por pessoa (declarante e dependentes), e o governo previa uma perda de arrecadação de R$ 50 bilhões por ano com a medida. Agora, a União também pode ser obrigada a restituir gastos dos últimos cinco anos. Em 2024, o teto era de R$ 3.561,50.

A OAB diz que não há previsão constitucional para o limite, que não existe no caso de despesas com saúde e pensão alimentícia, por exemplo.

O governo argumenta não haver inconstitucionalidade em fixar um teto, pois se trata da opção política de utilizar o imposto proveniente da educação privada para financiar a pública.

É possível deduzir despesa com educação infantil, ensinos fundamental, médio, técnico, tecnológico e superior, incluindo pós-graduação, doutorado e mestrado na declaração do IR.

Gastos com cursinho pré-vestibular, material escolar e didático, uniforme, transporte, equipamentos e aulas extra-curriculares (como idiomas, artes, cultural e esportes) não são dedutíveis.

A Samambaia.org, instituição criada pelo economista Guilherme Cezar Coelho, está lançando um movimento em apoio à manutenção do teto para o abatimento dos gastos com educação. A entidade também pede a criação de um limite para a dedução com saúde.

“É preciso cortar os gastos tributários, não aumentar”, diz Coelho, lembrando que qualquer benefício fiscal é pago, no final, pelo conjunto da sociedade.

Segundo ele, o benefício é extremamente regressivo, pois apenas 0,8% das deduções com saúde beneficiam os 50% pobres da população. “O instituto Samambaia.org apoia estudos para uma tributação mais justa, para estimular o crescimento econômico do país.”


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