Quando o casamento é encerrado por divórcio, a divisão dos bens é realizada com base em que critérios?
A divisão dos bens após o divórcio, no regime de comunhão parcial, é feita principalmente considerando o momento em que os bens foram adquiridos. Se o bem foi adquirido antes do casamento, ele é considerado um bem particular, pertencente exclusivamente a quem o possuía, e não será dividido. Já os bens adquiridos durante o casamento, independentemente do nome que esteja neles, são considerados bens comuns do casal e devem ser divididos igualmente, ou seja, metade para cada um.
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