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STF institui indenização de R$ 10 mil mensais a auxiliares – 07/04/2025 – Poder

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, oficializou a revisão de um benefício a juízes que atuam nos gabinetes da corte.

Resolução assinada pelo ministro estabelece que os juízes auxiliares ou instrutores passam a receber R$ 10 mil mensais em indenização para aqueles que se mudam para Brasília para assumir essas funções.

Hoje, o tribunal tem 37 juízes auxiliares ou instrutores, sendo 32 deles de fora da capital. A resolução foi assinada em 28 de março e regulamenta a convocação de juízes auxiliares e instrutores no Supremo.

No caso das indenizações, o benefício substitui o pagamento de diárias pagas a magistrados requisitados. As verbas recebidas por eles no mesmo valor são chamadas, agora, de indenização por perdas decorrentes da convocação.

A informação foi divulgada primeiramente pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Em uma mudança anterior, a corte aumentou o valor destinado às diárias. A partir de fevereiro de 2024, cada juiz convocado passou a ter direito a a até seis diárias por mês, ou R$ 10 mil mensais, um acréscimo de R$ 4.000 em relação ao valor vigente anteriormente.

Cada um deles poderá atuar na corte pelo período máximo de dois anos. Pela regra, cada ministro pode chamar até três juízes. No entanto há abertura para aumentar as equipes em casos excepcionais.

Em nota, presidente do Supremo afirmou não haver aumento de despesas com a norma.

“O ponto central é que não houve criação de qualquer novo benefício, apenas a mudança burocrática de um benefício que existe de longa data. Trata-se de benefício pago a juízes que são requisitados dos seus tribunais de origem, passam a trabalhar longe da família e passam a ter novas despesas, como o pagamento de aluguel”, disse Barroso.

O benefício, segundo a norma, será corrigido anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), mas poderá ser “fundamentadamente reduzidos por necessidade orçamentária”.

Os magistrados convocados podem ter, ainda, ajudas de custo, auxílio-moradia, imóvel funcional, cota anual de passagem aérea, para retornos à jurisdição de origem; diárias, em viagens oficiais; uso de celular do tribunal ou ressarcimento de conta de aparelho próprio.

Nos casos em que o juiz optar por auxílio-moradia ou imóvel funcional, o texto prevê o abatimento do valor de um auxílio-moradia integral da indenização.

O valor do auxílio-moradia a esses magistrados foi atualizado em 2013, por ato do então presidente Joaquim Barbosa, e corresponde, atualmente, a R$ 4.158,85. O montante corresponde a 95% do valor que seria devido a ministro do STF e está, segundo informações da corte, “congelado em razão de sucessivas vedações de reajuste previstas em leis de diretrizes orçamentárias”.

Por fim, aqueles que pedirem ajuda de custo para se mudar para Brasília, não têm direito à cota anual de passagem aérea.

A figura dos juízes-auxiliares foi criada em 2007. Em 2008, esses magistrados passaram a ter direito ao auxílio-moradia que já recebiam aqueles que exerciam a mesma função no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Também em 2008, um parecer interno foi favorável ao recebimento de passagens aéreas pelos auxiliares.

A criação da posição de juízes instrutores se deu em 2009, para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução dos inquéritos criminais e ações penais originárias.

Confira a distribuição de juízes por gabinete do STF em abril:

  • Presidência: 1 (auxiliar)
  • Vice-presidência: 1 (auxiliar)
  • Luiz Edson Fachin: 4 (1 auxiliar e 3 instrutores)
  • Gilmar Mendes: 3 (2 auxiliares e 1 instrutor)
  • Cármen Lúcia: 2 (1 auxiliar e 1 instrutor)
  • Dias Toffoli: 5 (2 auxiliares e 3 instrutores)
  • Luiz Fux: 3 (2 auxiliares e 1 instrutor)
  • Alexandre de Moraes: 1 (auxiliar)
  • Kassio Nunes Marques: 3 (2 auxiliares e 1 instrutor)
  • André Mendonça: 3 (1 auxiliar e 2 instrutores)
  • Cristiano Zanin: 4 (2 auxiliares e 2 instrutores)
  • Flávio Dino: 4 (3 auxiliares e 1 instrutor)
  • Ouvidoria: 1 (auxiliar)
  • Núcleo de Solução Consensual de Conflitos: 1 (auxiliar)
  • Sem lotação: 1

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