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STF suspende comissão do marco temporal de terra indígena – 21/02/2025 – Painel

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (21) por 30 dias os trabalhos da comissão especial criada pela própria corte para tentar uma conciliação sobre o marco temporal das terras indígenas, aprovado pelo Congresso e declarado inconstitucional pela corte.

A suspensão, que vale a partir de segunda-feira (24), atendeu a pedido da AGU (Advocacia-Geral da União).

O governo argumentou que tenta uma solução conciliadora que permita cumprir a decisão do STF no tema, pagando indenização nos casos determinados pela corte e promovendo demarcação de terras indígenas.

A AGU citou o anteprojeto elaborado pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes para tentar aproximar as diferentes posições manifestadas nas reuniões. O texto é criticado por indígenas por permitir a exploração mineral em suas terras, inclusive sem o consentimento dos povos afetados.

Já os ruralistas ficaram insatisfeitos com a retirada da data-referência para o marco temporal, que seria a da promulgação da Constituição Federal de 1988. Eles ameaçam votar uma PEC (proposta de emenda à Constituição) sobre o tema que está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.

Na petição, a AGU afirmou que o fim das discussões e o início imediato da fase de apresentação de propostas dificultou a análise da União em tempo hábil para a audiência de conciliação da comissão na última segunda-feira (17).

“A limitação temporal restringiu a possibilidade de exame criterioso das propostas e a elaboração de uma manifestação adequada.”

O governo lembra que o objetivo principal da comissão é a obtenção de consenso sobre os principais pontos envolvendo a questão, “o que requer debates aprofundados e a identificação de pontos de convergência”.

“Assim, torna-se necessário um prazo adicional para que a União contribua de forma substantiva na construção de uma solução equilibrada e juridicamente segura”, argumenta.

Os 30 dias solicitados pela AGU têm como objetivo dar mais prazo de análise das propostas apresentadas e construir uma proposta de conciliação sobre procedimento demarcatório e indenizações.

“Para tanto, se tomará como base o debate já realizado na Comissão, a minuta de projeto de lei apresentada e analisada, tudo em conformidade com os parâmetros constitucionais e administrativos indispensáveis à execução da política pública”, escreve.


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