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TCE-PR pode pagar R$ 15 mi a Maurício Requião – 24/03/2025 – Poder

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu sinal verde para o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) retomar o processo extrajudicial que prevê o pagamento de quase R$ 15 milhões a um dos conselheiros do órgão, Maurício Requião, 70, que é irmão do ex-governador Roberto Requião.

Em despacho assinado na sexta-feira (21), o ministro reformou sua própria decisão de fevereiro e negou seguimento a uma reclamação que contestava o pagamento.

O TCE informou nesta segunda-feira (24) à Folha que ainda não foi notificado. Pessoas que acompanham o caso no órgão acreditam que o assunto será retomado logo após a notificação, com a homologação do processo administrativo que autoriza o pagamento a Maurício.

De 2009 a 2022, por força de decisões judiciais, Maurício Requião ficou afastado do TCE, sem exercer a função de conselheiro. Ao recuperar o direito de ocupar uma das cadeiras de conselheiro, ele também quis reivindicar os salários não recebidos ao longo de quase 13 anos.

A possibilidade de reivindicar as verbas foi aberta pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em agosto de 2022, quando a corte em Brasília devolveu o cargo a ele. Desde então, o TCE tenta encontrar uma maneira de fazer o pagamento de forma administrativa, com orçamento do próprio órgão.

Mas, em dezembro passado, o advogado Jorge Augusto Derviche Casagrande protocolou uma ação popular na Justiça do Paraná contestando o pagamento e alegando dano ao erário. Ele primeiro obteve uma liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública para paralisar o andamento do processo administrativo no TCE, mas Maurício Requião conseguiu depois reverter a decisão na segunda instância.

Em seguida, o advogado optou por entrar com uma reclamação no STF e, em fevereiro, Gilmar havia concordado em suspender o trâmite do caso no TCE. Na sexta-feira, contudo, o ministro afirmou que, após ter recebido as informações solicitadas às partes, entendeu que o assunto não deve ser tratado no STF.

“Não se verifica situação excepcional que justifique a superação da necessidade de esgotamento das instâncias”, escreveu Gilmar Mendes.

Ao STF o advogado Jorge Augusto Derviche Casagrande destacou que o afastamento de Maurício não ocorreu de forma arbitrária e que, ao longo dos 13 anos, “sustentou-se muito bem no período, com remuneração bem distante da imensa maioria do povo brasileiro”. Ele lembra que, no período, Maurício atuou na Itaipu e também foi professor universitário.

“Sentindo-se lesado, deve fazer como qualquer outro mortal e bater à porta do Poder Judiciário reclamando os devidos danos materiais ou morais”, disse Casagrande. “Afinal, estamos falando de nomeação em Tribunal de Contas ou Prêmio da Loteria? Há prêmios da ‘mega sena’ muito menos interessantes”, continuou o advogado ao STF.

Mas, no processo administrativo que tramita no TCE, a maioria dos conselheiros já se manifestou a favor do pagamento. Eles argumentam que a decisão de 2022 do STJ reconheceu o vínculo efetivo de Maurício com o TCE desde a data da posse em 2008 e, ao mesmo tempo, abriu a possibilidade de indenização tanto pela via administrativa quanto judicial.

Para os conselheiros, a solução consensual entre TCE e Maurício Requião –ou seja, por via extrajudicial— representa vantagem econômica para o órgão.

Em 2008, ele era secretário estadual da Educação na gestão do irmão quando foi eleito pela Assembleia Legislativa para uma vaga no TCE. Mas o caso foi parar na Justiça estadual logo em seguida.

Ações populares contestavam procedimentos adotados na eleição conduzida pela Assembleia –a votação foi aberta, e não secreta, por exemplo. Também se levantava a hipótese de nepotismo devido ao vínculo entre o eleito ao TCE e o chefe do Executivo.

A partir daí, começou um imbróglio que só chegaria ao capítulo final em 2022, com a decisão do STJ.

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