O TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) determinou que a direção da Rede Sustentabilidade entregue uma lista de documentos que comprovem que não houve fraude no processo de escolha dos delegados aptos a votar no pleito que elegerá a nova presidência da sigla.
A ação foi movida pelo coordenador nacional de organização da Rede, Giovanni Mockus, que também é responsável pelo 6º Congresso Nacional do partido, em que acontecerá a eleição, neste sábado (12). No requerimento, ele pede acesso à lista de delegados com direito a voto no encontro.
De acordo com o processo, antes de entrar na Justiça, Giovanni teve o pedido negado pela sigla, sob o argumento de que, para evitar manipulações, os dados não seriam compartilhados diretamente. A negativa fere suas atribuições estatutárias, que incluem a fiscalização dos preparativos do evento.
Em manifestação ao TJDFT, o partido alegou que criou um site com as informações públicas e que os documentos com dados pessoais podem ser consultados presencialmente. Também alegou que a lista oficial de delegados ainda não está finalizada, pois algumas conferências estaduais não foram homologadas.
O dirigente apresentou planilha à Justiça indicando que parte dos documentos não foi disponibilizada e pediu liminar para suspender o congresso até a divulgação completa do colégio eleitoral, com prazo mínimo de 15 dias entre a publicação e o início do credenciamento.
A decisão do juíz Pedro Matos de Arruda é que os réus apresentem os documentos solicitados até às 18h desta quarta-feira (9), caso contrário, a eleição realizada no congresso poderá ser anulada.
Como mostrou a Folha, o partido vive uma crise interna há anos entre os grupos liderados pelas ex-aliadas Marina Silva e a ex-senadora Heloisa Helena, com trocas de acusações e guerra de ações judiciais pela ocupação de espaços e distribuição de recursos financeiros.
Em outra frente, o juiz Cleber de Andrade Pinto, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, negou pedido feito por aliados de Marina para anular reunião realizada em dezembro de 2024 que resultou na criação da Comissão Eleitoral Nacional.
Eles argumentavam que a comissão “usurpou competências das coordenadorias previamente constituídas e foi composta exclusivamente por membros da ala majoritária do partido, sem respeitar a proporcionalidade prevista no Estatuto.” Além disso, sustentavam que a convocação da reunião tinha sido irregular.
Na decisão, o magistrado afirmou que as questões sobre organização e funcionamento dos partidos “devem ser resolvidas internamente, mediante discussão e debate entre seus membros, respeitados os mecanismos de decisão democrática estabelecidos pelo próprio estatuto da agremiação.”
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