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Tribunal de Justiça de SP bate na mesa e não explica – 05/02/2025 – Conrado Hübner Mendes

A magistocracia nunca perdeu. Magistocratas passaram ilesos a outra tentativa do Estado brasileiro de submeter o mais caro Judiciário das democracias contemporâneas a um grão de decência financeira.

Durante discussão da proposta de emenda para controlar supersalários (PEC 45), lançou sua arma atômica: o terrorismo argumentativo. Em nota assinada por associações da classe desembargadora, ameaçou:

“Quarenta por cento dos magistrados contam com os requisitos para aposentadoria e, caso a PEC seja aprovada, muitos poderão optar por se aposentar.” “Essa situação abrirá a necessidade de reposição, resultando em custos mais elevados”.

O espectro da aposentadoria em massa não tinha nem lastro empírico, nem dignidade política. Era só um número chutado da matemática magistocrática. E venceu.

Depois do recesso de 30 dias, entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025 (sem contar dois meses de férias), voltaram ao trabalho. A Folha reportou que o TJ-SP tem usado rendimentos de depósitos judiciais para pagar seus penduricalhos. E revelou que a remuneração média de desembargadores paulistas superou R$ 75 mil mensais.

O TJ-SP respondeu em nota cheia de mau humor e mau cheiro. Acusou “ataques coordenados, irresponsáveis e difamatórios”. Disse que o “Fundo Especial de Despesas” paga “indenizações de férias, licença-prêmio, auxílios”. Que “em nada prejudica os titulares dos depósitos”. Os recursos, ao contrário, viriam “em benefício de toda a população, mediante expansão e aperfeiçoamento da atividade jurisdicional”. Uma pedalada pelo interesse público. Ao custo de R$ 2,6 bilhões.

Não disse uma letra sobre legalidade da apropriação dos juros sobre recursos alheios. Seriam “narrativas que atentam contra uma instituição” dedicada “ao cumprimento da lei”.

A sociedade gostaria de outra nota. Nela, pedimos três coisas: primeiro, respeito ao nosso discernimento e à almejada “honorabilidade” do tribunal; segundo, escrita sem autoelogios ou agressões; terceiro, algo que se possa chamar de argumento jurídico fundado em dados. Enfim, uma nota educada e inteligente, sem bater na mesa, sem molecagem.

Evitem chamar de indenizatório o que é, conceitualmente, remuneratório e, legalmente, sujeito a teto e pagamento de tributo. A confusão deliberada entre remuneração e indenização destoa do que aprenderam nos livros. Essa e outras técnicas de burla constitucional são conhecidas nas salas de aula.

Não cometam mais a conhecida falácia moralista, a que deriva um “ser” de um “dever-ser”, que mistura a existência de um fato com a existência de uma norma. Em outras palavras: a norma que estabelece dever de respeitar o teto não é prova de que “juízes e desembargadores de São Paulo respeitam rigorosamente o teto.” Reportagens mostram a violação em números. Não respondam com negacionismo orçamentário.

Se puderem não apelar à afirmação de que seu dia é mais exaustivo do que o de qualquer trabalhador brasileiro, ou de que são mais estudados, esforçados e importantes, agradecemos a elegância. Nem à ideia de que salário além da lei previne corrupção judicial. Entendem a contradição?

Aproveitem para esclarecer quanto custou a recente “licença compensatória retroativa” que caiu na conta de magistrados paulistas. Não somos de “ataques coordenados, irresponsáveis e difamatórios”. Só pedimos explicação.

Gratos.


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